SOBRE O PORTAL            EQUIPE            CONTATO

Prefeitura de Bujaru nega construção e instalação de Central de Resíduos, Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Aterro Sanitário

Diante do protesto realizado nos últimos dias, a Prefeitura de Bujaru através do Procurador Geral do Município Alcemir da Costa Palheta Junior , esclarece que em 19 de agosto de 2022, foi promulgada a Lei Municipal nº. 716/2022 a qual tem como ponto principal seu artigo 1º, o qual dispõe:

“Art. 1º Fica proibido o Poder Público Municipal de Bujaru, por seus órgãos competentes, a qualquer título, de forma direta ou mediante terceiros, conceder autorização para a construção e instalação de Central de Resíduos, Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, Aterro Sanitário, ou similar de qualquer natureza, em todo o território do Município de Bujaru, que tenha como objetivo a destinação e/ou tratamento de resíduos sólidos, gerados em outros municípios, estejam ou não inseridos na Região Metropolitana de Belém.”

Diante disso o Poder Público Municipal, Executivo e Legislativo, já se manifestaram NEGATIVAMENTE acerca da instalação do Aterro Sanitário na cidade.

Compartilhe:
Agende uma cobertura, envie sugestões de eventos, informações, denuncias, notícias, videos e muito mais...
 Nosso Whatsapp 
Clique aqui
photography flyer - Feito com PosterMyWall (1)
project_20230828_1827306-03 (2)
logo rui
logomarca nova do dunga