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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE DETERMINA COLOCAÇÃO DE QR CODE EM PLACAS DE OBRAS DO ESTADO. O PROJETO É DO DEPUTADO RONIE SILVA

O projeto de Lei Nº. 57/2023, de autoria do deputado estadual Ronie Silva (MDB) que determina a colocação de Código QR em todas as placas de obras públicas estaduais para leitura e fiscalização eletrônica por Smartphone, aprovado em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), agora é Lei.

A Lei Nº 10.089 de 27 de setembro de 2023, foi sancionada pelo Governador do Estado Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial, edição 35.558, desta sexta-feira, 29.


A Lei fica composta da seguinte forma:
Art. 1° É obrigatória a colocação de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública estadual para leitura por Smartphone mediante acesso à página da internet, com informações completas e atualizadas sobre os serviços executados, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo órgão público dos poderes do Estado pela gestão da obra.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará em ato próprio a definição das dimensões e das características do QR Code para atender às disposições da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

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