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Conselheiro Tutelar é impedido de participar de eleição por suposta burocracia e perseguição política, mas Procurador Geral de Justiça se manifesta a favor

Na cidade de Santo Antônio do Tauá, no estado do Pará, uma controversa situação envolvendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem gerado polêmica e indignação na comunidade. Francisco Hélio Gonçalves Lemos, um conselheiro tutelar eleito na eleição passada com 674 votos, foi impedido de participar do pleito vindouro, gerando alegações de burocracia excessiva e perseguição política.

Hélio Lemos, um senhor de 55 anos, viu sua candidatura ser impugnada com base na Lei Municipal 620, aprovada em 2015. Segundo um dos incisos dessa lei, para participar do pleito eleitoral do Conselho Tutelar, era necessário possuir o ensino médio completo. O candidato em questão, entretanto, apresentou documentação comprovando a conclusão do ensino médio. Contudo, alega-se que a escola onde ele estudou em 2001 teria perdido seus registros acadêmicos devido a reformas subsequentes, o que levou ao questionamento da autenticidade de sua formação.

O caso ganhou contornos de perseguição política, já que Hélio Lemos afirma que sua exclusão do processo eleitoral se deve a motivações políticas e a oposição por parte do grupo ligado ao prefeito local. Em resposta, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi instaurada, visando impugnar a Lei 620 e, por consequência, permitir que os membros do CMDCA não escolhessem de forma indireta os candidatos ao Conselho Tutelar.

Entretanto, um importante desenvolvimento ocorreu ontem, 31 de agosto, quando foi anexado o parecer do Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará ao processo de inconstitucionalidade da lei que impugnou a candidatura de Hélio Lemos. O parecer manifesta-se favorável à inconstitucionalidade da Lei 620, ou seja, argumenta que a lei não deveria ser aplicada. Isso significa que Francisco Hélio Gonçalves Lemos, bem como outros candidatos barrados devido a burocracias criadas pela prefeitura durante o processo de inscrição, poderiam ser novamente autorizados a concorrer.

Caso o pedido da inicial prospere, restarão apenas três requisitos para se candidatar ao Conselho Tutelar em Santo Antônio do Tauá: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. Esse desfecho pode representar uma vitória não apenas para Hélio Lemos, mas também para a democracia local e para aqueles que acreditam na importância do Conselho Tutelar como uma instituição fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

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