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Justiça nega indenização de R$ 30 mil em processo contra Virginia Fonseca e WePink
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Justiça nega indenização de R$ 30 mil em processo contra Virginia Fonseca e WePink

05/10/2026 2 min de leitura
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A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização no valor de R$ 30 mil, apresentado por Carla Ramalho contra a influenciadora Virginia Fonseca e a empresa de cosméticos WePink. A ação judicial questionava o descumprimento de um encontro que Carla teria ganhado em um sorteio promovido pela marca. A decisão judicial considerou que o caso não configurou um dano moral passível de indenização, conforme informações da fonte Metrópoles.

O processo foi protocolado por Carla em 10 de março, na cidade de Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro. Segundo documentos analisados, ela foi escolhida em um sorteio realizado em 19 de janeiro de 2025 para participar de um encontro com Virginia, com despesas de viagem e experiência cobertas pela empresária. No entanto, o encontro nunca ocorreu.

Conforme o relato judicial, Carla tentou resolver a situação diretamente com a WePink, mantendo contatos mensais entre fevereiro e dezembro de 2025, mas não obteve sucesso em agendar a data do compromisso. Antes de recorrer à Justiça, a autora aceitou uma proposta alternativa da empresa, que envolvia o pagamento de R$ 1,5 mil e o envio de 20 produtos da marca. Carla recebeu o valor em dinheiro e 18 produtos, mas dois itens ainda estão pendentes de entrega.

Com essa situação, Carla decidiu levar o caso ao Judiciário, solicitando que a WePink entregasse os dois produtos restantes em um prazo de sete dias, com previsão de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Além disso, ela pediu uma compensação por danos morais de pelo menos R$ 30 mil, fundamentando o valor nas condições das partes e na gravidade da situação.

No entanto, a Justiça não acatou o pedido de indenização, afirmando que o ocorrido representou apenas um “mero aborrecimento” relacionado ao inadimplemento contratual, sem violar direitos da autora. A advogada Fernanda Rúbia, especialista em direito empresarial, comentou que a decisão reconhece o descumprimento contratual, mas ressalta a necessidade de comprovar que a situação ultrapassou um simples transtorno para justificar uma reparação. A defesa de Virginia, por sua vez, destacou que os 18 produtos foram enviados e que a entrega dos dois itens restantes não ocorreu por falta de estoque.

Fonte: alfinetei.com.br

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