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Iluminação Pública: gestão é de responsabilidade dos municípios. Entenda como funciona o processo:
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Iluminação Pública: gestão é de responsabilidade dos municípios. Entenda como funciona o processo:

Contribuição que aparece na conta de energia é repassada às Prefeituras; os valores da iluminação pública são definidos por leis municipais

21/03/2024 2 min de leitura
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Muitos dos clientes da Equatorial Pará já deve ter percebido que quando recebe a conta para pagamento do serviço de energia elétrica, uma das cobranças que está inclusa é a Contribuição de Iluminação Pública, também chamada de IP. Mas, na prática, o que isso significa? A prática está regulamentada em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Entenda como funciona:

A ANEEL determina que a responsabilidade pela gestão da iluminação de ruas, praças e avenidas, dentro de municípios, é das Prefeituras, mesmo utilizando os postes de distribuição de energia elétrica da Distribuidora. Também cabe às gestões municipais a manutenção dos equipamentos de iluminação pública. Esse gerenciamento inclui, por exemplo, a substituição de luminárias, lâmpadas e demais equipamentos e materiais que compõem o ponto de iluminação.

José Carlos Porpino, Superintendente da Regional Nordeste da Equatorial Pará, afirma que a manutenção dos equipamentos da iluminação pública, como luminárias, lâmpadas e reatores, é de responsabilidade das Prefeituras, que devem zelar pelo bem.

“Caso o nosso cliente veja, por exemplo, alguma lâmpada acesa durante o dia, luminária quebrada ou falta de iluminação nas ruas, ele deve acionar acionar a Prefeitura do seu município pelos canais oficiais de comunicação, para que seja resolvido o problema”, frisou Porpino.

Todas as Distribuidoras de energia do País atuam apenas como arrecadadoras do valor da Contribuição de Iluminação Pública, cobrada nas faturas de energia dos clientes. O montante é repassado integralmente aos municípios para implantação e cuidado dos equipamentos.

A forma de cobrança deste imposto é estipulada pelas Câmaras Municipais de Vereadores, por meio de lei municipal, previsto no art. 149-A da Constituição Federal, que estabelece a Contribuição de Iluminação Pública. Cada município deve apresentar alíquotas distintas e alguns municípios fazem a cobrança com base no consumo da energia elétrica e outros estabelecem valor fixo para a contribuição.

Em caso de dúvidas sobre manutenção, valor da Contribuição de Iluminação Pública ou solicitação de isenção do imposto, a população deve acionar o órgão municipal responsável pela iluminação pública da cidade.

Fonte: ASCOM/EQUATORIAL

 

 

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